(pse/in nº 07/2026) professor ii - educação especial e inclusiva - araripina- cód. 34603
SESC PE - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
Descrição:
Antes de realizar sua inscrição, leia com atenção as informações disponíveis no Regulamento Padrão dos PSE/IN – Sesc: REGULAMENTO PADRÃO - CONTRATAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO.pdf
Período de Inscrição: das 15h do dia 10/09/2026 às 15h do dia 17/09/2026
Descrição completa da vaga, leia abaixo ou clique no Comunicado: COMUNICADO - PROF. II - EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA - ARARIPINA.pdf
Vaga: PROFESSOR II – EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA
Quantidade de vagas/Lotação (local de trabalho): Cadastro reserva – Araripina
Tipo de Contratação: Contrato indeterminado (após o período de experiência de 90 dias - Regido pela CLT).
Carga Horária: Horista (Mínima de 10h e máxima de 40h semanais de acordo com a necessidade do SESC/PE).
INFORMAÇÕES SOBRE A VAGA
Requisitos: Licenciatura Plena; Especialização em Educação Especial e/ou Educação Inclusiva ou Atendimento Educacional Especializado – AEE; e Experiência mínima de 06 (seis) meses nos últimos 05 (cinco) anos na função de Professor de Educação Especial e/ou Inclusiva.
Competências Comportamentais: Comprometimento, Proatividade, Foco em Resultados, Relacionamento Interpessoal e Ética.
Descrição das atividades do cargo : Elaborar e participar de formações (presenciais e/ou EaD), concretizando seu papel de aprendiz e pesquisador como atitude necessária ao seu aperfeiçoamento profissional, com o compromisso de multiplicação para os demais funcionários do Sesc, quando solicitado; Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos estudantes para o atendimento na educação especial; Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; Organizar o formato de atendimentos aos estudantes na sala de recursos multifuncional; Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelos(as) estudantes; Estabelecer articulação com os professores da sala de aula regular, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos estudantes nas atividades escolares; Propor atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros; Participar da construção e reelaboração do Regimento, do Projeto Político Pedagógico e demais documentos inerentes à Educação Especial e Inclusiva; Ter disponibilidade para realizar Atendimentos Educacionais Especializados - AEE, dentro do Projeto do NAPS – Núcleo de Apoio Psicossocial, na Rede de SESC de Educação em Pernambuco, de acordo com as necessidades para atender aos estudantes com deficiência e altas habilidades; Ministrar aulas nas Salas de AEE – Atendimento Educacional Especializado; Propor parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo autonomia, atividade e participação; Realizar cooperações técnicas e elaborar relatórios para apresentar as Gerências e Diretorias; Realizar levantamento e estudo dos estudantes com deficiência da Rede Sesc de Educação; Executar outras atividades correlatas à natureza do cargo.
SALÁRIO E BENEFÍCIOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E NORMAS ADMINISTRATIVAS INTERNAS
Salário inicial: R$ 30,72 por hora / Após 90 dias: R$ 34,15 por hora;
Vale Transporte;
Auxílio Saúde;
Auxílio Creche;
Vale Alimentação/Refeição;
Previdência Privada; e
Descontos em serviços do SESC/PE.
DO PROCESSO SELETIVO
ETAPA 1 – INSCRIÇÃO (ON-LINE) (Item 3. do Regulamento Padrão PSE/IN)
ETAPA 2 – VERIFICAÇÃO DE REQUISITOS (ON-LINE) (Serão aceitas apenas comprovações conforme descrito no Item 6. do Regulamento Padrão PSE/IN)
Serão aceitos apenas arquivos no formato PDF (.pdf). Tamanho máximo: 3MB. Para um requisito específico cujo documento possua mais de uma página e/ou seja frente e verso, o candidato deverá compilar e anexar o respectivo documento como arquivo único.
Todos os documentos de comprovação dos requisitos deverão ser nominais com clara referência ao candidato inscrito.
ANEXAR na Etapa de Verificação de Requisitos: Diploma ou Comprovante de Conclusão de Licenciatura Plena; Diploma ou Comprovante de Conclusão de Especialização em Educação Especial e/ou Educação Inclusiva ou Atendimento Educacional Especializado – AEE, todos emitidos por Instituições credenciadas pelo sistema federal (MEC) ou estadual (CEE), de cursos autorizados e reconhecidos por estas instituições; e Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses nos últimos 05 (cinco) anos na função de Professor de Educação Especial e/ou Inclusiva.
COMO COMPROVAR A ESCOLARIDADE: Conforme itens 7.9.7; 7.9.7.1 e 7.9.7.2 do Regulamento Padrão PSE/IN.
COMO COMPROVAR A EXPERIÊNCIA: Conforme itens 7.9.8; 7.9.8.1; 7.9.8.2; 7.9.8.3 e 7.9.9 do Regulamento Padrão PSE/IN.
ETAPA 3 – AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTO (ON-LINE) (Item 7.10. do Regulamento Padrão PSE/IN)
A avaliação será composta por 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, sendo 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa e 05 (cinco) questões de Conhecimentos Específicos, com pontuação de 1,0 (um) ponto cada. A avaliação terá a pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos, ficando eliminados os que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) pontos.
Conteúdos da Avaliação:
Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
Conhecimentos Específicos: Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13146/2015); Resolução CNE/CEB nº 4/2009; LDB - Lei nº 9.394; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Duração da Avaliação: 01 (uma) hora.
Informações : Etapa on-line que será realizada através de link encaminhado ao e-mail indicado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição e de acordo com o cronograma estabelecido para realização das etapas do processo seletivo. A avaliação de conhecimento será aplicada para todos(as) os(as) candidatos(as), de um mesmo cargo, na mesma data e horário, com o mesmo tempo de duração.
O link da Avaliação será enviado para o e-mail do candidato 01 (uma) hora antes de sua realização e ficará disponível no horário estabelecido conforme cronograma. Os gabaritos das Avaliações de Conhecimento serão divulgados na Página de Carreiras do Sesc/PE.
Esta avaliação será realizada com videomonitoramento, portanto, o candidato deverá utilizar computador ou notebook com webcam (câmera) e microfone, ambos equipamentos, em pleno funcionamento, não sendo permitida a utilização de dispositivos móveis (celular, tablet ou similares), em razão de incompatibilidade técnica com a plataforma.
Será eliminado do processo seletivo o candidato que durante a realização da avaliação desligar a câmera em qualquer momento, deixar o computador em descanso de tela, comunicar-se com outra pessoa, dar ou receber auxílio para a execução da prova, bem como realizar consultas não autorizadas ou utilizar celular, equipamentos eletrônicos ou quaisquer recursos externos.
ATENÇÃO: Para a execução da Avaliação de Conhecimento, o candidato deverá utilizar exclusivamente o navegador Google Chrome. Durante a realização da avaliação, não será permitido acessar outros sites, páginas ou aplicativos. O sistema bloqueará a tela caso seja identificada tentativa de consulta fora do ambiente da prova, ocasionando assim a desclassificação do candidato.
ETAPA 4 – HABILITAÇÃO (PROCEDIMENTO INTERNO) (Item 7.9. do Regulamento Padrão PSE/IN)
Serão analisados os documentos dos candidatos com as maiores notas da Avaliação de Conhecimento até atingir o quantitativo de 25 (vinte e cinco) habilitados.
ETAPA 5 – AVALIAÇÃO SITUACIONAL (PRESENCIAL ) (Item 7.11. do Regulamento Padrão PSE/IN)
Modalidade – Prova Prática
1ª. Plano de Atendimento Individualizado: O(a) candidato(a) deverá elaborar um Plano de Atendimento Individualizado cujas orientações serão informadas durante a realização da etapa. O Plano deverá contemplar: Objetivos, Objetos de Conhecimentos, Metodologia, Recurso Didático e Avaliação, de acordo com a realização das atividades do cargo.
Duração da Avaliação: 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.
Conteúdos da Avaliação: Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13146/2015); Resolução CNE/CEB nº 4/2009; LDB - Lei nº 9.394; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; BRASIL Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Coleção A Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. Fascículo 1 a 10. MONTOAN, Maria Teresa Egler. Inclusão escolar (recurso eletrônico) – O quê? Como fazer? / Maria Teresa Egler Montoan.
2ª. Defesa do Plano de Atendimento Individualizado: Na mesma data, o(a) candidato(a) fará a defesa do Plano de Atendimento Individualizado para a banca examinadora, com duração máxima de 15 (quinze) minutos. O horário da defesa de cada candidato(a) será divulgado anteriormente, obedecendo a ordem alfabética.
Critérios de avaliação:
1. Planejamento : Clareza e definição dos objetivos de aprendizagem, estrutura do Plano de Atendimento Individualizado de acordo com as expectativas educacionais e os padrões de ensino para atender às diferentes necessidades. (0 - 2,0 pontos);
2. Linguagem e Comunicação : Utilização de uma linguagem objetiva para descrever as atividades, habilidade de falar em público de maneira eficaz, capacidade de transmitir ideias de forma clara e organizada, preparação e organização da defesa. (0 - 2,0 pontos);
3. Procedimento(s) Didático(s) e Metodológicos : Aplicação de metodologias apropriadas, abordagens pedagógicas, inclusão e integração eficaz de recursos e materiais didáticos, estratégias para promover interação, pensamento crítico e reflexão. (0 - 2,0 pontos);
4. Conteúdo : Descrição e desenvolvimento do Plano de Atendimento Individualizado para avaliação da profundidade, abordagem ao tema, clareza, síntese, atualização, relevância, estrutura, coerência, integração interdisciplinar e criatividade. (0 - 2,0 pontos);
5. Avaliação : Definição clara dos critérios e métodos avaliativos propostos, detalhamento de ferramentas e técnicas e estratégias para acompanhamento de progressão. (0 - 2,0 pontos).
Informações : Etapa presencial que será comunicada através de Convocação para Avaliação Situacional publicada na Página de Carreiras do Sesc/PE e/ou sinalizada pelo e-mail indicado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição e de acordo com o cronograma estabelecido para realização das etapas do processo seletivo. A data e horário de cada candidato(a) para a realização da etapa serão divulgados na respectiva convocação, obedecendo a ordem alfabética. A Avaliação Situacional é uma etapa única composta por duas fases, a entrega do Plano de Aula é fator condicionante para defesa do mesmo, desta forma o não cumprimento de qualquer uma das fases acarretará na respectiva eliminação do(a) candidato(a). A Avaliação Situacional terá pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos, ficando eliminados os que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) pontos.
DO RESULTADO FINAL DO PSE/IN
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO (Item 8. do Regulamento Padrão PSE/IN)
A classificação final do PSE/IN será divulgada na Página de Carreiras do Sesc/PE contendo os nomes dos candidatos, obedecendo ao critério decrescente de notas, que não serão divulgadas.
Requisitos desejados:
Requisitos: Licenciatura Plena; Especialização em Educação Especial e/ou Educação Inclusiva ou Atendimento Educacional Especializado – AEE; e Experiência mínima de 06 (seis) meses nos últimos 05 (cinco) anos na função de Professor de Educação Especial e/ou Inclusiva.
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